A norma é regulada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em conjunto com o DECEA para acesso ao espaço aéreo.
Números segundo a ANAC/DECEA e fontes do setor em 2026, para orientação. A autoridade sobre sua zona específica é a ANAC; verifique antes de voar.
Há zonas onde o voo é proibido ou restrito, independentemente da categoria:
Voar sobre área povoada ou sobre pessoas exige manter 30 m de distância (ou barreira física) e autorização de espaço aéreo do DECEA via SARPAS; acima de 400 ft ou nas Classes 1/2, também é necessária licença de piloto ANAC.
Voo noturno é permitido apenas com iluminação anticolisão adequada e coordenação com o DECEA (ICA 100-12); o DECEA recomenda operação diurna, e voos noturnos comerciais exigem coordenação adicional.
O hábito que separa o operador sério do amador: antes de cada voo, confirme que a zona está livre consultando a ANAC e o DECEA (SARPAS). Drones acima de 250 g devem ser cadastrados no SISANT da ANAC; a categoria Certificada usa o RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).
Quando a zona está livre e o voo é legal, o que vem a seguir é o trabalho em si: se seu cliente precisa ver o voo ao vivo, isso é resolvido pelo Hover para operadores certificados (em inglês), sem montar infraestrutura própria.
120 metros acima do solo em operação padrão. Acima disso, é preciso licença ANAC e autorização de espaço aéreo do DECEA.
Não sem manter 30 m de distância de terceiros (ou barreira física) e, em geral, autorização do DECEA via SARPAS.
Sim, com autorização do DECEA via SARPAS e mantendo 30 m de terceiros; operações nas Classes 1/2 ou acima de 400 ft também exigem licença de piloto ANAC.
Não sem autorização. o acesso ao espaço aéreo perto de aeródromos é solicitado por operação via SARPAS ao DECEA, que define a distância aplicável conforme o tipo de voo e o local; não há um raio único fixo na RBAC-E 94. A autoridade final é o DECEA via SARPAS.
Sim, para drones acima de 250 g de MTOW, no SISANT da ANAC (categorias Básica e Avançada). Equipamentos de até 250 g estão isentos. A categoria Certificada usa o RAB.
Voar em espaço aéreo controlado sem autorização do DECEA, ou sobre pessoas sem os 30 m/barreira, expõe a sanções da ANAC e do DECEA.
RBAC-E n.º 94 (ANAC) e normas do DECEA (SARPAS, ICA 100-12/100-40), fontes do setor em 2026. ANAC regula a aeronave/operador; DECEA autoriza o acesso ao espaço aéreo — ambos são necessários. Comparativo com outros países: onde voar um drone na América Latina (em espanhol).
Esta página é uma orientação geral e pode não refletir as mudanças regulatórias mais recentes. Não é aconselhamento jurídico: confirme as regras, taxas e zonas permitidas vigentes com a autoridade de aviação civil do seu país antes de voar.